POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Reconhecemos a importância da proteção das informações pessoais de nossos empregados e outros indivíduos, tais como nossos clientes, tomando sempre o devido cuidado no sentido de proteger tais informações.

Implementamos procedimentos para garantir a coleta e uso de informações pessoais para propósitos legítimos específicos, de forma que, possamos legalmente utilizar e compartilhar tais informações com nossos colaboradores, fornecedores e outros, assim como internacionalmente, de acordo com cuidados apropriados.

Asseguramos que os indivíduos sejam adequadamente informados e que possam exercer seus direitos acerca de suas informações pessoais, protegendo assim, cuidadosamente a confidencialidade e segurança de informações pessoais de acordo com a Lei.

1. PROPÓSITO

1.1 Esta Política Global de Proteção de Dados (“Política”) descreve como a IMMI coleta, utiliza, protege, mantém e processa dados pessoais de seus empregados, contratados e parceiros.

2. ESCOPO E ORIENTAÇÕES GERAIS

2.1. Esta Política abrange todos os dados pessoais de empregados, dependentes, contratados e parceiros da IMMI, e se aplica à “Utilização” de Dados Pessoais de seus empregados, dependentes, contratados (ou qualquer outra pessoa que tenha acesso independente de um local de trabalho da IMMI) ou outros parceiros. Poderemos suplementar esta Política com outras políticas e procedimentos na medida em que considere necessário para proteger os dados pessoais dos Empregados da IMMI e de outros indivíduos.

2.2. Esta Política será aplicada a qualquer dado relacionado a uma pessoa natural identificada (individualmente ou quando utilizado em combinação com outra informação dentro do controle direto da IMMI), ou dado pessoal utilizado para identificar, localizar ou contatar um indivíduo (“Dados Pessoais”). Dados Pessoais incluem informações que estejam armazenadas em qualquer mídia ou formato, incluindo registros físicos, computadorizados ou eletrônicos e não incluem informações que foram anonimizadas, a menos que tais informações ou dados possam ser convertidos em informações que possam identificar, localizar ou contatar um indivíduo.

3. COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA IMMI.

3.1. A IMMI coleta e trata Dados Pessoais de maneira adequada, proporcional, apropriada e costumeira de forma razoável e legal.

3.2. A IMMI respeita os princípios previstos nas legislações aplicáveis, processando e tratando os dados pessoais para fins específicos, explícitos e legítimos.

3.3. A IMMI mantém os dados atualizados, completos e íntegros, garantindo sua qualidade de acordo com o fornecimento prestado pelo Titular.

3.4. A IMMI possui boas práticas de segurança da informação constituídas, também, por medidas técnicas e administrativas para evitar acesso ou divulgação a Dados Pessoais de maneira não autorizada.

3.5. O acesso aos Dados Pessoais tratados entre os membros da IMMI será limitado àqueles indivíduos que têm necessidade de acessar tais Dados Pessoais como parte essencial de sua atividade laboral.

4. DO TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

4.1. Tratamento de dados sensíveis pela IMMI: dados sensíveis, incluindo a revelação de dados relativos - mas não limitados - à origem racial ou étnica, crenças políticas, religiosas ou outras crenças, filiação sindical, dados de saúde, orientação sexual, supostos envolvimentos em crime, poderão ser coletados e tratados somente em conformidade com a lei.

4.2. Crianças e adolescentes devem ter proteção específica em relação aos seus Dados Pessoais. A IMMI não coleta e nem trata Dados Pessoais de crianças sem o consentimento do pai ou responsável legal.

5. NOTIFICAÇÃO E CONSENTIMENTO DE TITULAR E COLABORADOR DA IMMI

5.1. A IMMI informará, mediante solicitação do respectivo Titular dos Dados Pessoais, inclusive do Colaborador da IMMI, os Dados Pessoais que esteja tratando (processamento incluindo coleta, transferência, armazenamento, alteração ou revelação), as categorias de Dados Pessoais coletados e as fontes pelas quais foram coletados (caso não sejam coletadas diretamente com o indivíduo), os propósitos – finalidades - e utilização dos Dados Pessoais em questão, com quem os Dados Pessoais serão compartilhados, outros países aos quais os Dados Pessoais possam ser transferidos, e que cuidados razoáveis de proteção e segurança estejam sendo aplicados, assim como os direitos e opções que os indivíduos possam ter em relação aos seus Dados Pessoais.

5.2. Leis, políticas e procedimentos locais podem apresentar requisitos diferentes que devem ser cumpridos em relação ao conteúdo, formato, idioma ou entrega da notificação.

5.3. O nome, cargo, nome da companhia, divisão, departamento, país e região, endereço comercial, números de telefone e fax comerciais, endereços eletrônicos comerciais e/ou número de identidade emitidos pela IMMI relativos ao cargo ou atribuição poderão ser tratados pela IMMI de acordo com o seu legítimo interesse, salvo disposição expressa em contrário estabelecida em lei.

6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. Compartilhamento externo (revelação a terceiros, não consideradas as demais empresas dA) de Dados será realizado mediante requisição de autoridades reguladoras, tribunais e agências governamentais quando exigido por lei, regulamento ou processo legal, ou defender os interesses, direitos ou propriedades da IMMI ou de terceiros relacionados.

6.2. A IMMI não compartilhará os Dados Pessoais em outras hipóteses, exceto quando houver solicitação específica ou aprovação prévia pelo Titular, e implementará esforços razoáveis para limitar o compartilhamento de Dados Pessoais.

7. DIREITO DOS TITULARES

7.1. A IMMI está comprometida em oferecer oportunidade de acesso aos Dados Pessoais pelo Titular. O respectivo Titular também poderá confirmar a completude e exatidão de seus Dados Pessoais, bem como alterá-los caso necessário. Leis nacionais de proteção de dados podem acrescentar direitos adicionais que devem ser respeitados. No entanto, o acesso não é ilimitado, e poderá não ser outorgado quando o acesso ou correção puder comprometer a privacidade de outro indivíduo ou comprometer outras informações confidenciais da companhia, ou ocorrer de forma abusiva ou excessiva, ou puder comprometer o exercício legítimo de direito assegurado em lei.

7.2. O Titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento.

8. EXATIDÃO E RETENÇÃO

8.1. A IMMI empregará medidas suficientes para manter os Dados Pessoais adequadamente corretos, completos e atualizados, de acordo com as necessidades do tratamento realizado. A IMMI dependerá dos titulares dos dados pessoais para os corrigir neste processo. Os Dados Pessoais serão retidos e destruídos de forma consistente com as leis aplicáveis, segurança de informações e políticas de retenção de documentos da IMMI, e não serão mantidos por tempo maior que o necessário.

9. SEGURANÇA

9.1. A IMMI tem implementado cuidados administrativos, organizacionais, técnicos e físicos razoavelmente criados para proteger os Dados Pessoais contra (i) ameaças e riscos previstos, e (ii) acesso ou uso não autorizado. Em cada caso, A IMMI diligencia para prover segurança adequada aos Dados Pessoais protegidos, com os maiores esforços voltados à proteção de Dados Pessoais contra um comprometimento que possa resultar em dano ou inconveniência substancial ao indivíduo.

10. CONFORMIDADE E RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES

10.1. A IMMI dará suporte ao cumprimento desta Política, procedimentos associados, e quaisquer leis aplicáveis ou acordos contratuais sobre o tratamento de Dados Pessoais.

10.2. Considerando a confidencialidade e proteção necessárias aos Dados Pessoais, todos os colaboradores que acessam Dados Pessoais (exceto Informações de Contato Comercial armazenados no livro de Endereços Globais) deverão ser treinados de forma apropriada na forma de tratamento de Dados Pessoais.

10.3. A IMMI avaliará cuidadosamente todas as alegações de que Dados Pessoais não tenham sido protegidos de forma adequada, mesmo que tais alegações não se apliquem ao escopo desta Política.

10.4. Qualquer colaborador da IMMI que receber uma reclamação de privacidade ou tomar ciência de uma possível violação desta Política deverá imediatamente reportar a reclamação ao seu supervisor, ao gerente de gestão de pessoas, de tecnologia da informação, ou um membro da equipe jurídica.

10.5. A IMMI trabalhará em proximidade com os colaboradores e, quando necessário, com as autoridades de proteção de dados locais com relação a qualquer alegação que esta Política tenha sido violada quanto a Dados Pessoais ou no caso de qualquer incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais.

11. VIOLAÇÕES À POLÍTICA

11.1. O colaborador que violar a presente Política poderá sofrer desde sanções disciplinares previstas na legislação e nas políticas da afiliada para a qual trabalha o colaborador da IMMI.

12. MODIFICAÇÃO DA POLÍTICA

12.1. A IMMI se reserva o direito de modificar esta Política a qualquer momento.